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ANSP lança Grupo de Estudos sobre o primeiro triênio da cláusula de retomada no Seguro Garantia

Iniciativa reúne seguradoras, resseguradores e advogados especializados para catalogar e analisar contratos e editais que aplicaram o instrumento criado pela Lei nº 14.133/2021; inventário analítico será entregue à administração pública e ao mercado

A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) lança, em 1º de setembro, o Grupo de Estudos “Primeiro Triênio da Aplicação da Cláusula de Retomada no Brasil”, dedicado a mapear e avaliar como o mercado e a administração pública vêm utilizando um dos instrumentos mais inovadores da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021): a cláusula de retomada no Seguro Garantia, que permite à seguradora assumir e concluir obras públicas em caso de inadimplemento do contratado.

A iniciativa é liderada por Carolina Vieira, Diretora de Riscos Financeiros da ANSP, CEO da Olive Seguros e fundadora do The Surety Academy, em conjunto com a Cátedra de Riscos Financeiros, coordenada por Ana Paula Costa, sócia no Santos Bevilaqua Advogados, e João Di Girolamo, Diretor de Seguro Garantia na Sompo Seguros, ambos Diretores da Academia. Os trabalhos terão duração de três meses, com conclusão prevista para dezembro de 2026.

A metodologia do grupo será centrada na análise de casos concretos do primeiro triênio de vigência prática do instrumento: contratos e editais publicados no país que incorporaram a cláusula de retomada. Como entrega final, o grupo produzirá um inventário catalogado e analítico, que será divulgado à administração pública, ao mercado de infraestrutura e ao mercado segurador.

“Passados três anos das primeiras aplicações, é crucial analisar a experiência real: como o seguro garantia com cláusula de retomada foi exigido pela administração pública, qual foi a resposta do mercado segurador e quais foram os efeitos sobre o mercado de infraestrutura, identificando ajustes que tanto o mercado quanto o poder público precisam fazer para que a cláusula de retomada cumpra sua promessa de reduzir o estoque de obras paralisadas no país”, afirma Carolina Vieira, Diretora de Riscos Financeiros da ANSP.

“O poder público tem muito a ganhar com iniciativas como a da ANSP. A cláusula de retomada é um instrumento com enorme potencial para dar segurança à entrega da infraestrutura de que o país precisa, e um inventário analítico da experiência destes três primeiros anos oferece exatamente o tipo de evidência necessária para aprimorar a regulamentação e os contratos, em benefício da sociedade”, afirma Helena Venceslau, Diretora de Assuntos Econômicos do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

Composição multidisciplinar

O grupo reúne representantes de seguradoras, resseguradores e escritórios de advocacia especializados em seguros e infraestrutura:

Contexto: por que o primeiro triênio importa

Introduzida pelo art. 102 da Lei nº 14.133/2021, a cláusula de retomada (step in) redefiniu o papel do Seguro Garantia e das seguradoras nas contratações públicas de grande vulto: em vez de apenas indenizar, a seguradora passa a poder assumir a execução do contrato e entregar a obra. O instrumento foi concebido como resposta ao histórico problema das obras públicas paralisadas no país, que deixam de atender à população e comprometem investimentos importantes.

Com o senso de responsabilidade que o protagonismo do Seguro Garantia no ecossistema de infraestrutura nacional exige, o Estudo reunirá os aprendizados dos três primeiros anos, a partir da análise concreta dos Editais e Contratos publicados no período.

Os resultados do referido estudo serão compartilhados com a administração pública nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.

Com o ambiente normativo em construção, o Grupo de Estudos pretende subsidiar o próximo ciclo regulatório com evidências extraídas da experiência concreta do primeiro triênio.

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