A Caixa Econômica Federal definiu critérios e procedimentos operacionais para a renegociação de dívidas de cooperativas habitacionais com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações estão em circular publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.
A decisão de renegociar as dívidas foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS em maio deste ano e vale para as cooperativas que receberam crédito do fundo até 2001′ para operações habitacionais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego’ ao todo são 26 agentes financeiros e cooperativas habitacionais que pegaram dinheiro emprestado do FGTS para construção e comercialização de imóveis de baixa renda’ mas não realizaram o pagamento referente ao empréstimo. Com a medida’ o Conselho Curador espera reaver até R$ 8 bilhões para o fundo.
Com a decisão’ o FGTS abre mão de R$ 200 milhões com o refinanciamento da dívida em até 240 meses. A taxa de juros nominais é 3’08% ao ano até 2026 e’ a partir do ano seguinte’ 6% ao ano. Antes’ as dívidas eram financiadas em até 120 meses e as taxas de juros eram superiores a 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR)’ chegando a até 6% ao ano mais TR.
Em maio’ o secretário executivo do Conselho Curador’ Quênio França’ alertou que esse acordo não atinge o cidadão que comprou um imóvel. “A medida não alcança o mutuário. A medida é para os agentes que receberam do mutuário ou deram condições e incentivos ao mutuário e não repassaram esses recursos para o FGTS”.
Os agentes financeiros em débito com o FGTS não obtêm o certificado de regularidade do fundo não podendo’ portanto’ participar de contratações públicas e convênios’ além de ter restrições de crédito. O fundo pode’ ainda’ executar garantias’ tomando bens desses agentes.
O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego’ Manoel Dias’ e a Caixa é o agente operador do fundo.
Agência Brasil