Alterações devolvem ao transportador o direito que ele não conseguia exercer há 15 anos
O crescimento do setor de transporte de cargas é tão visível quanto as mudanças que ocorrem dentro dele, e um exemplo disso são as alterações trazidas pela Lei 14.599/2023, que corrigiu o artigo 13 da Lei 11.442/2007, trazendo de volta ao transportador a legitimidade da contratação dos seus próprios seguros de responsabilidade civil pela carga a ele confiada, essa é a lei que rege a atividade de transporte rodoviário de cargas, fazendo com que haja, a partir de agora, a obrigatoriedade da contratação de 3 tipos de seguros por parte das transportadoras.
Sancionada em 19 de junho de 2023, a medida devolveu ao transportador a responsabilidade única de fazer seu próprio seguro. Isso significa mais segurança jurídica, visto que os transportadores vinham sendo obrigados a aceitar a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, e muitas vezes, em caso de sinistros, o embarcador era indenizado pela seguradora que ele mesmo escolhia, mas esta acionava o transportador regressivamente.
Para Adriano Depentor, presidente do Conselho superior e de administração do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), as mudanças feitas na lei são boas, e as entidades do setor e os próprios transportadores estão reagindo de forma positiva, ” o transportador volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos, a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora, que vai pagar o embarcador em caso de eventuais danos à carga transportada.”
Adriano afirma que o andamento da lei é uma vitória para as entidades do setor que atuaram para aprimorar essa legislação. “O SETCESP atuou com empenho ao lado das entidades representativas do setor no Congresso em busca de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade das alterações nesta lei. Além disso, contamos, inclusive, com o apoio dos autônomos”. Foto: Freepik