Revista Segurador Brasil

Painel Especial aborda seguros de ramos elementares

O Painel Especial, programa da GRTV que aborda comodidade, praticidade e conforto, recebeu em sua vigésima segunda edição, o gerente de subscrição e emissão, Márcio Ochi e Luiz Gênova, diretor executivo, ambos da Angelus Seguros. Durante o bate-papo, que é conduzido pelo jornalista Paulo Alexandre e conta com participação do consultor econômico, Francisco Galiza, os convidados falaram sobre seguros de ramos elementares.

Em suas considerações iniciais, Galiza explicou que os seguros de ramos elementares correspondem todos aqueles seguros que envolvem bens, serviços e responsabilidades. “Hoje, nesse programa, iremos abordar os aspectos gerais e específicos desse grupo de seguros tão importante do setor”, informou.

Sobre o mercado de ramos elementares nos dias atuais, Gênova trouxe dados sobre residencial e empresarial. “Uma pesquisa feita em abril desse ano mostrou que 92% dos colaboradores querem optar pelo trabalho híbrido. Além disso, muitas pessoas conseguiram sua primeira casa nos últimos anos, então cada vez mais o seguro residencial/empresarial se faz necessário e tem uma importância muito grande. Se você pegar os dados da SUSEP, de janeiro a abril desse ano, o mercado como um todo cresceu 16.5% e o mercado residencial cresceu 11%, então vemos o potencial que existe para esse mercado e como as pessoas vão ter que mudar seu conceito sobre esse seguro e vão passar a adquiri-lo mais”, explicou.

De acordo Ochi, o posicionamento estratégico da Angelus diante desse cenário é muito positivo. “O ramo patrimonial é dos principais do portfólio da Angelus Seguros, a companhia divide em dos pilares estratégicos para investimento desse ramo. O primeiro consiste em inovação e criação de produtos. E o segundo no atendimento e na operação desses produtos. Falando em produtos, eu gostaria de mencionar uma cobertura que foi criada na companhia, chamada de mobilidade emergencial, que é uma cobertura adicional ao produto residencial e caso ocorra um roubo de um veículo que o segurado utilize para locomoção, a companhia indeniza num valor fixo para que o segurado utilize da maneira que ele preferir”, destacou.

Confia a íntegra:

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