A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Circular Susep nº 624/2021, estabelecendo condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório de operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.
Com a norma, são definidas as informações necessárias para o registro de parte relevante das operações do mercado supervisionado, ou seja, os seguros de danos (seguro automóvel, seguro residencial, seguros do grupo de riscos financeiros, p. ex.) e uma parte importante dos ramos de seguros de pessoas.
Para essas operações, as entidades supervisionadas poderão realizar o registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de informações definidos no Anexo I do referido normativo.
A partir de 2 de agosto de 2021, o registro no SRO passa a ser obrigatório para as operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, em que a data de inicial da obrigatoriedade será 1º de dezembro de 2021.
De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.