A Superintendência de Seguros Privados (Susep) expediu a Instrução Susep nº 69′ de 4 de outubro de 2013′ padronizando os procedimentos a serem adotados para apuração do agente responsável por conduta identificada como ilícito administrativo em empresas que operam no mercado regulado pela autarquia’ visando a possibilidade de abertura de processo administrativo sancionador.
Caso a Susep identifique um possível ato irregular’ o agente responsável será intimado e terá dez dias para se manifestar sobre sua conduta. Entendendo-se necessário’ a autarquia poderá solicitar informações complementares e remessas de documentos adicionais.
Após o exame de todas as respostas’ comprovando-se a irregularidade cometida’ a Susep abrirá processo administrativo sancionador’ observada a responsabilidade solidária da sociedade de seguro’ de resseguro’ de capitalização ou entidade de previdência complementar aberta. Caso não seja encontrada qualquer ilegalidade’ o procedimento será extinto’ oficiando-se a pessoa intimada.[8]
A mesma regra vale também para as entidades que atuam nos mercados regulados pela Susep sem a devida autorização da autarquia.
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