Para ajudar o consumidor sobre qual o plano de saúde mais adequado às suas necessidades, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o Guia ANS de Planos de Saúde. A ferramenta passa a permitir a comparação entre planos e exibe informações importantes para orientar a decisão do consumidor, como a rede hospitalar credenciada de cada produto e o preço máximo que a operadora poderá cobrar pelo plano médico-hospitalar.
A ferramenta auxiliará o consumidor que estiver interessado em contratar um plano de saúde e é voltada também ao já beneficiário do setor que deseje realizar portabilidade de carências. Cada consulta terá prazo de validade de cinco dias e passará a gerar um número de protocolo que poderá ser acessado pelo consumidor através do próprio Guia ANS, trazendo todas as informações do plano escolhido.
“O processo de atualização do Guia ANS está em maturação há um tempo na Agência para que o formato final atendesse, ao máximo, às necessidades do consumidor. Acreditamos que essa nova ferramenta vai contribuir muito para subsidiar a escolha do cidadão, pelo acesso intuitivo e fácil navegação, além de trazer mais transparência para o mercado de planos de saúde. É uma proposta que acompanha os valores da ANS e incentiva o dinamismo do setor”, afirma Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Para ajudar o usuário a navegar no Guia ANS de Planos de Saúde e fazer corretamente as buscas, a ANS preparou dois tutoriais, disponíveis em seu canal do YouTube. Acesse o tutorial para Pesquisa de Planos de Saúde e o tutorial para Portabilidade de Carências. A primeira versão do Guia ANS foi disponibilizada para os consumidores em 2009, dando agora lugar à nova ferramenta.
Não é contratação
É importante que o consumidor saiba que a ferramenta disponibiliza uma consulta aos planos existentes para contratação, mas que a contratação do plano de saúde não é mediada pela ANS. Para fazer a contratação ou a portabilidade de carências, é necessário que o consumidor busque diretamente a operadora ou a administradora de benefícios do plano selecionado. É possível imprimir o resultado das buscas do Guia ANS através da própria ferramenta, para facilitar na hora da contratação, ou receber a consulta por e-mail. O acesso também ficará disponível no próprio Guia ANS, mediante apresentação de CPF e data de nascimento.
Atenção aos planos coletivos
É importante lembrar que somente pode contratar um plano de saúde coletivo por adesão quem tiver vínculo com associação profissional, classista ou setorial. Já os planos coletivos empresariais só podem ser contratados por representantes de empresas ou empresários individuais.
Avaliação das operadoras
Outra novidade do Guia ANS é a disponibilização de informações sobre o desempenho das operadoras em indicadores de qualificação, como o IDSS e o Monitoramento da Garantia de Atendimento. O consumidor também pode ver na ferramenta caso a operadora esteja em algum regime especial (direção técnica ou fiscal).