III Jornada de Direito Comercial aprova enunciado sobre contrato de seguro

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A III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, ocorrida nos dias 6 e 7 de junho, apreciou três ementas sobre o contrato de seguro. Foi aprovado o enunciado 2112, que define que o seguro contra risco de morte ou perda de integridade física de pessoas que vise a garantir o direito patrimonial de terceiro ou que tenha finalidade indenizatória submete-se às regras do seguro de dano, mas o valor remanescente, quando houver, será destinado ao segurado, ao beneficiário indicado ou aos sucessores. Esse enunciado corresponde ao previsto no art. 101 e parágrafo único do PLC 29/2017 (o projeto de Lei do Contrato de Seguro), idealizado pelo advogado Ernesto Tzirulnik presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS. O projeto está em fase final de tramitação no Senado.

Os dois outros enunciados (que propunham afirmar a validade da exclusão de dolo e culpa grave de todas as coberturas de seguro e do D&O) foram rejeitados.

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