Susep desregulamenta corretores de seguros

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Susep desregulamenta corretores de seguros

Com o objetivo de gerar mais eficiência à gestão pública e concentrar esforços em atividades que demandem regulação específica, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio de Medida Provisória expedida pela Presidência da República, deixa de regular a categoria de corretores de seguros.

A iniciativa vem com o entendimento que a categoria está madura para atuar em um ambiente mais flexível, sem a presença do regulador, assim como acontece em diversos outros setores da economia. A autorregulação trará mais eficiência e mais liberdade ao setor de seguros.

Os corretores de seguros não estão mais sujeitos à habilitação e ao recadastramento, antes realizados pela Susep, o que representa menos custos para as duas partes.

Nos últimos anos, com a limitação nos gastos públicos e cortes orçamentários frequentes, a Susep tem buscado aumentar a sua eficiência regulatória. A autorregulação dos corretores aparece como uma opção viável dentro deste processo.

Hoje, os corretores representam cerca de cem mil registros, entre pessoas físicas e jurídicas. Entende-se que o desenvolvimento do setor será mais promissor se for permitido que a própria categoria se organize em torno da atividade de autorregulação, estabelecendo procedimentos próprios.

A autorregulação é um pleito antigo da categoria de corretores e a medida trará benefícios aos próprios profissionais e ao mercado de forma geral, beneficiando, em última instância, os consumidores de seguros.

MP 905/2019: NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FENACOR

“O Presidente e os Vice-Presidentes da Fenacor, Armando Vergílio dos Santos Júnior, Alexandre Milanese Camillo e Robert Bittar, acompanhados do Consultor Jurídico, Marcelo Augusto Camacho Rocha, estiveram reunidos (em 12 de 11), na sede da Susep, com o propósito específico de tratar das preocupantes e surpreendentes questões contidas na Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União desta data.

Recebidos pela superintendente da Susep, Solange Paiva Vieira, o Diretor Rafael Pereira Scherre, o Procurador-Chefe Substituto Jezihel Pena Lima e o Coordenador-Geral Substituto de Regime Especiais e Autorizações Carlos Augusto Pinto Filho, os representantes da Fenacor demonstraram inconformismo com a revogação da Lei nº 4.594/64, um verdadeiro marco para a categoria, após tanta luta pela sua aprovação, por entenderem que ela poderia ser alterada e atualizada para os tempos atuais. Mas, diante do ocorrido, torna-se premente a retomada da sua eficácia, bem como com a revogação de dispositivos do Decreto-Lei nº 73/66, que alcançam a corretagem de seguros, em especial aquele previsto na alínea “e”, do art. 8º, por discordarem, frontalmente, da exclusão dos Corretores de Seguros do Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP.

A Fenacor esclarece, ainda, que não irá se afastar dessas necessárias e importantes questões, consideradas pétreas, e atuará firmemente para a retomada da eficácia da Lei nº 4.594/64, que regulamenta atividade de corretor de seguros, e da condição dos corretores habilitados de integrantes do referido Sistema.

Quanto à autorregulação da categoria econômica, trata-se de consenso que a matéria necessita e deve avançar, o mais rapidamente possível.

A Fenacor irá participar, junto com a Susep  e as Secretarias de Política Econômica e Especial de Trabalho e Previdência, da discussão acerca das novas regras que atendam os parâmetros necessários, oportunos e efetivos para a instituição e implementação da autorregulação no mercado da corretagem de seguros.

Inclusive, de pronto, foi feito o agendamento prévio de novas reuniões entre a Fenacor e a Susep, para discutirem e consensuarem uma minuta de texto, que deverá ser apreciada, brevemente, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

A Fenacor entende que a autorregulação do mercado da corretagem de seguros é de extrema importância para a categoria, além de estarmos diante de um mecanismo ágil, moderno, e que muito poderá agregar para o Mercado de Seguros e para os consumidores de produtos securitários”.

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