Certificado de “averbação internacional” para o transporte rodoviário de cargas

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A AT&M, líder no processo de averbação eletrônica para seguros de transporte de cargas, acaba de lançar uma funcionalidade específica para o transporte rodoviário em relação a viagens internacionais. A empresa é responsável pela média mensal de 80 milhões de documentos transacionados para seguradoras, corretoras, transportadoras e embarcadores que totalizam 31 mil clientes em todo o país.

O Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTRC-VI) já pode ser emitido para que o transporte rodoviário de cargas seja realizado para fins de exportação e importação na região do Mercosul, em fronteiras de países como Argentina, Chile, Brasil, Surinami, Guiana e Venezuela.

O diferencial dessa nova função é a possibilidade de vínculo a um processo de averbação válido para determinada carga, com todas as informações reais no ato da viagem, em relação a valores, destino, quantidade, origem, números de apólice e da averbação, entre outros.

Segundo Flademir Lausino de Almeida, CEO da AT&M, as seguradoras poderão ter acesso também a um relatório completo para gestão e acompanhamento em tempo real sobre quais segurados que já incorporaram essa função no dia a dia de suas demandas para viagens internacionais, ao mesmo tempo terão mais segurança e exatidão das informações pertinentes ao transporte. “Essa funcionalidade representa mais uma vez a missão da AT&M que visa ser o principal elo da averbação eletrônica de cargas entre seguradoras, corretoras, transportadoras e embarcadores”.

O RCTRC-VI também terá um QR code que ao ser escaneado apresentará as informações completas de cada carga destinada a países da América do Sul. Poderá ser emitido somente se o processo de averbação da carga for realizado no ato da viagem.

O que é averbação eletrônica?

A averbação de cargas é um procedimento obrigatório! As empresas ao contratarem o seguro da carga devem informar eletronicamente à seguradora as particularidades do frete e da mercadoria transportada.

A atividade é estabelecida pela resolução 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que obriga a contratação de responsabilidade civil (RCTR-C) e a averbação de cada embarque antes do início da viagem. Caso ocorra um sinistro e existam documentos não averbados (ou averbados após a viagem), a seguradora tem o direito de recusar a indenização.

Além disso, a ANTT torna obrigatório informar o número de averbação dos Conhecimentos de Transportes (CT-es) ou Nota Fiscal Eletrônica para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0, ou seja, não é possível emitir o MDF-e sem a averbação dos documentos que estão relacionados nele, conforme resolução CNSP 361 publicada em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a companhia de seguro antes do início da viagem.

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