Fim das SISS, criação da SPOC, flexibilização da inclusão de produtos de grandes riscos, dilação de prazo, exclusão dos Dados de Dispositivo Eletrônicos Embarcados estão entre as mudanças que aperfeiçoam o sistema
O superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alexandre Camillo (foto), levou ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a proposta de alterações dos requisitos normativos para a implementação do Open Insurance, incluindo a possibilidade de o corretor de seguros se inserir no processo. A nova Resolução CNSP 450 extingue as Resoluções CNSP 415 e 429, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance, e foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2022.
Uma das principais mudanças é o fim da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”, e em substituição foi criada a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), com a condição de “exercer a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente”, ou seja, um hub de conexão entre os atores do processo. Com isso, inseriu-se o corretor de seguros no contexto do Open Insurance com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC, e até mesmo participar da Estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeçam às exigências estabelecidas.
Outra deliberação foi sobre as regras que flexibilizam a inclusão de produtos de grande risco, em uma alta correlação com o Open Finance. No caso do produto de grande risco “nato” haverá a possibilidade de exclusão de toda a padronização no ecossistema (dados abertos, dados pessoais e serviços) a ser definida pela estrutura de governança de forma geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio. E ainda foi dada a possibilidade de empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade.
Também foi estabelecido alinhamento dos prazos com o limite do Open Finance, com a prorrogação em 90 dias para conclusão do projeto e início da fase 3 (serviços).
Outros ajustes definidos na nova Resolução:
• Ajuste da definição de “serviço de iniciação de movimentação” para retirar o entendimento incorreto relacionado à portabilidade de capitalização.
• Utilização do termo Open Finance ao invés de Open Banking.
• Possibilidade de interoperabilidade com outros ecossistemas em Open Finance.