Revista Segurador Brasil

AIDA Brasil reúne especialistas para discutir Guerra da Ucrânia

Palestras tiveram as presenças de representantes de todos os players do mercado impactados pelas medidas restritivas atuais

Na última quinta-feira (18), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – realizou um evento, organizado em conjunto pelos GNTs de Resseguros e Regulatório e Compliance, com o tema “Embargos e Sanções da Guerra da Ucrânia – Reflexos no mercado (Res)segurador”.  Híbrido, o encontro reuniu cerca de 45 expectadores no formato presencial e 80 no formato virtual. Foi composto por seis painéis, que foram apresentados e mediados pela presidente do comitê de Resseguros da AIDA, Carolina Oger. O evento teve a participação de Júlio Costa, Hugo Isidro, como debatedores, de Danielle Djouki, como Segurador, Guadalupe Nascimento, como Ressegurador, Guilherme Brochmann, como segurado, e Bernardo Gabineski, como intermediário.

Também contou com a presença do Presidente da AIDA Brasil, Juliano Ferrer, que deu as boas-vindas a todos os participantes. O seminário teve como objetivo tratar dos reflexos dos embargos e sanções da guerra da Ucrânia para o mercado segurador e ressegurador. “A Guerra da Ucrânia é bastante emblemática para o nosso setor, porque apesar de alguns eventos, como os navios ucranianos que ficaram parados no porto de Paranaguá, com a questão do abastecimento pela Petrobrás, essa é a vez que a gente se depara de uma forma mais contundente com os impactos dessas medidas restritivas para o nosso setor”, disse Carolina Oger.

Para explorar melhor o tema, a AIDA montou um painel bem completo, com a presença de dois especialistas na área, conhecedores da parte técnica envolvendo a legislação estrangeira e representantes de todos os players do mercado, impactados por essas medidas restritivas atuais. Abrindo os trabalhos, Hugo Isidro da AIDA-Portugal ministrou a palestra “Medidas restritivas – Enquadramento Europeu e Português, desafios e reflexos da Guerra da Ucrânia”. Em sua apresentação, o executivo abordou o conceito e o processo de adoção de medidas restritivas, objeto e tipos de medidas restritivas, regime legal aplicável em Portugal.

As sanções são medidas preventivas que permitem à UE responder rapidamente aos desafios e desenvolvimentos políticos que vão contra os seus objetivos e valores, podendo visar terrorismo, atividades de proliferação nuclear, violação dos Direitos Humanos, anexação de território estrangeiro, desestabilização deliberada de um país soberano e ataque cibernético.

Em sentido amplo ou diplomáticas, as sanções incluem ações como a interrupção das relações diplomáticas com o país alvo ou a retirada coordenada de representantes diplomáticos da UE em seus estados membros. Em sentido estrito exigem uma base jurídica específica nos tratados da UE e incluem: embargos de armas; restrições na admissão de pessoas listadas; congelamento de ativos pertencentes a pessoas ou entidades listadas; sanções econômicas ou restrições relativas a setores específicos da atividade econômica.

Júlio Costa, advogado e um dos especialistas convidados, complementou a apresentação sobre a parte técnica trazendo dados das legislações americana e inglesa e uma visão prática dos impactos dessas medidas. Segundo ele, o Brasil não se submete a outros regimes de sanções, se não aquelas que foram aprovadas pelo conselho de segurança. As aplicações das sanções estão circunscritas na nossa jurisdição e, na parte securitária, a SUSEP fez uma breve referência na Circular SUSEP 612/2020, que diz que toda a parte de sanções deve ter uma avaliação de riscos da própria seguradora. Ela tem uma postura de que a soberania nacional deve permanecer e, portanto, o Brasil estaria apenas sujeito àquelas sanções aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que naturalmente traz um problema, devido aos vínculos dos contratos locais, startups, contratos de seguros, retrocessão, o que muitas vezes traz um potencial gap de cobertura, deixando o nosso mercado um pouco exposto a essas questões.

Já nos EUA, que lideram essa questão de sanções, existem leis, ordens que são aprovadas por diferentes autoridades. A transgressão, a violação dessas normas, traz graves consequências para que as descumpre. “O grande trigger da aplicação dessas sanções Americanas está vinculado à designação do conceito de United States person, que significa cidadão dos Estados Unidos, residente legal, entidades organizadas sob a lei dos Estados Unidos ou qualquer jurisdição do país, inclusive filiais de empresas estrangeiras”, esclareceu.

Em relação à Inglaterra, desde o Brexit o país já tem o seu sistema de sanções. Julio Costa apresentou alguns exemplos das sanções específicas do Reino Unido. Para estimular o debate, o palestrante levantou algumas questões, como: que eventos servem de gatilho para o acionamento da cobertura? Qual a data de ocorrência do sinistro? Quais medidas mitigadoras poderiam ser adotadas pelos operadores e pelos arrendadores? Qual o prazo de cancelamento das coberturas? etc.

Guilherme Bochmann falou sobre os reflexos embargos e sanções atuais que impactam os segurados e as suas operações. Em sua apresentação, que teve como tema “Sanções globais – consequências no mercado de seguros de transportes; compliance”, ele falou sobre o tema sob o ponto de vista do segurado. Para ele, o mais importante em relação às sanções é estar com elas devidamente atualizadas para poder tomar decisões e ter a cautela de não fazer o papel de facilitador para um país sancionado. “Não é só você deixar de fazer negócio com algum país, pessoa ou empresa, mas temos que seguir esse compliance internamente. Esse é um trabalho contínuo de mapeamento e gestão de riscos”, pontuou.

A principal consequência no mercado de seguros após a invasão da Ucrânia, de uma maneira geral, e não só na carteira de seguro de transporte, foi o aumento da dificuldade na aceitação e colocação de certos riscos para países e ou empresas enquadradas em alguma classificação de riscos, pelas sanções internacionais. Operações financeiras e de seguros passaram a integrar este rol com o aumento nas taxas em algumas carteiras devido às incertezas globais após a deflagração do conflito, incluindo resseguro, mas passados seis meses do conflito, o que se nota hoje nas colocações de riscos é uma estabilidade até reduções pontuais nas taxas de property, D&O e Cyber, por exemplo.

Danielle Djouki contribuiu trazendo a visão das seguradoras. Ela considera três pilares como fundamentais no dia a dia: compliance/regulatório, solvência e resseguros. “Eu queria para trazer um pouco do drama regulatório. Não podemos esquecer que tem uma carta circular eletrônica da SUSEP que traz algumas regras de como a seguradora deve atuar no que se refere à cláusula de embargos e sanções. Autarquia diz que eu tenho que ter análise do risco previamente. O segundo ponto que a SUSEP exige da seguradora é objetividade e clareza no clausulado”, comentou

Outra situação que a palestrante considera importante é a possibilidade de a seguradora suspender o pagamento da indenização. Suspende-se a cobertura até que a empresa saia da situação de restrição. Existe ainda o problema do risco reputacional que envolve o compliance e é um desafio na opinião da executiva. “Existe uma pressão muito grande por parte dos segurados. As empresas têm que fazer negócios, precisam continuar operando, por outro lado, a seguradora tem que ter resultados com seus negócios, mas está correndo um risco muito grande, não só regulatório, mas também de solvência”, acrescentou.

E para fechar o quadro de palestras, Guadalupe Nascimento trouxe a visão do mercado ressegurador que, em sua opinião, é a ponta final no Brasil, no que diz respeito às questões de liquidação de sinistros com pessoas ou países sancionados. “Nós temos que entender que o que seguro não termina aqui. A operação de resseguro continua com retrocessão. O ressegurador também tem a sua cessão de riscos em retrocessão. Então, toda essa cadeia não acaba simplesmente com a liquidação do sinistro pela seguradora e recuperação em resseguro”, reforçou.

Assista a live completa no canal da AIDA

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