Os impactos do novo rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foram tema de debate esta semana no Fórum Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde). Com a participação de nomes relevantes do setor e o apoio da Libbs, a Resolução Normativa nº 470/2021 foi destrinchada, com seus efeitos nas etapas e fluxos para a revisão periódica da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
“É uma discussão pertinente por conta das alterações no rol promovidas durante a pandemia. Desde o ano passado, incorporamos testes variados e alguns exames para fins de desospitalização, houve alteração do rol com a incorporação de uma série de novos procedimentos no segundo semestre, e estamos discutindo recentemente a incorporação do teste antígeno para Covid-19. O debate continua ainda com projetos de lei relacionados ao tema e a MP para a redução do prazo de avaliação”, resumiu o superintendente executivo da Abramge, Marcos Novais.
A gerente-geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da ANS, Ana Cristina Martins, explicou que o processo de atualização do rol seguiu o rito administrativo disposto na RN nº 439/2018. “Temos desafios a enfrentar, como a falta de padronização de compradores e desfechos clínicos a serem avaliados e comparados; a ausência de limiares máximos para incorporação no país para o SUS (Sistema Único de Saúde) e a Saúde Suplementar; a escassez de estudos de qualidade para a realidade brasileira; e a incerteza quanto a valores de parâmetros e pressupostos (características do paciente, incidência e prevalência da condição de saúde, custos atuais, padrão de tratamento e orientações de prática clínica)”, relacionou.
O impacto financeiro global das novas coberturas para o primeiro ano pode variar conforme o cenário de difusão das tecnologias, como Ana Cristina explicou. Para uma difusão lenta, seriam R$ 1,52 bilhão ou 0,88% da despesa assistencial; e para uma difusão rápida, R$ 2,41 bilhões, 1,39% da despesa assistencial.
Rol taxativo ou exemplificativo
Além disso, a definição do rol como taxativo ou exemplificativo será votada no dia 16 de setembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essa é uma discussão fundamental. Imagine uma empresa aérea vender a passagem sem saber o destino? É o mesmo de não limitar o uso do plano, com o rol exemplificativo. Ou as operadoras vão parar de vender ou vão elevar o valor de forma assustadora, precificando por cima, como se fosse sempre uma viagem para o Japão”, exemplificou o presidente da Abramge, Renato Casarotti, ressaltando que é preciso saber a cobertura para precificar o serviço (rol taxativo).
No dia 1º de abril de 2021, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos (19 antineoplásicos orais; 17 imunobiológicos – doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla- e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas), além de 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
“Entre a proposição e a entrega do procedimento, pode levar 15 meses. Há várias etapas, como a ilegibilidade (1 mês), a análise (8 meses), consulta pública de 45 dias, até a sua vigência”, avalia a gerente-geral da ANS.
Casarotti acrescentou que é preciso chamar os órgãos de defesa do consumidor para discutir as incorporações, porque são uma demanda legítima dos beneficiários. “É um debate fundamental. Queremos as incorporações que sejam custo-efetivas. Por mais que sejam lógicas diferentes, a precificação e a orçamentária, novas incorporações exigem uma realocação de recursos”, ponderou o presidente da Abramge.
Também participaram do debate o diretor executivo da Unimed Brasil, Paulo Brustolin; o presidente da Unidas, Anderson Mendes; e o presidente da FenaSaúde, João Alceu Lima.