A procura pelo seguro garantia judicial segue em alta desde a Reforma Trabalhista, sancionada há um ano. Com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o produto se tornou uma alternativa aos depósitos recursais, feito pelas empresas ao tribunal como garantia de pagamento de reclamações trabalhistas.
Tabelados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), os valores do depósito vão de R$ 9.513,16 a R$ 19.026,32, por exemplo, e podem comprometer, no médio e longo prazo, o fluxo de caixa das companhias, principalmente as de menor porte, que respondem por mais de 90% das empresas atuantes no Brasil, segundo o Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Luiz Henrique, superintendente de Riscos Financeiros da Porto Seguro, ressalta os benefícios do produto. “Ao substituir os depósitos recursais pelo seguro garantia judicial, as empresas asseguram o pagamento do processo e também evitam sua descapitalização”, pontua o executivo. Caso as companhias não cumpram a decisão judicial, a seguradora é acionada para fazer o pagamento.
“Buscamos sanar uma grande demanda do mercado, pois as PMEs encontram dificuldade na aceitação deste tipo de apólice voltada a pequenos riscos”, explica Luiz Henrique, que aposta no crescimento do Seguro Garantia Judicial Trabalhista para os próximos anos. “As mudanças na lei abrem muitas oportunidades para o segmento. Certamente as demandas pelo produto serão cada vez maiores”, diz.