Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de dezembro, a Resolução CNSP nº 396, que dispõe sobre operações de resseguro ou retrocessão, seu financiamento por meio de dívida vinculada a riscos de (res)seguro, também conhecido como Insurance Linked Securities (ILS).
O ILS é uma nova alternativa para a transferência de riscos adotado frequentemente no cenário internacional. A nova Resolução dispõe sobre o ressegurador local (RPE) cujo propósito exclusivo é a aceitação de riscos por meio de operações de resseguro ou retrocessão e o financiamento feito pelo ILS.
Entre as vantagens que o ILS trará para o mercado brasileiro está a possibilidade de novas formas de transferência de riscos com redução de custos, o que possibilitará melhores preços para o consumidor, incentivando a inovação e favorecendo o desenvolvimento do mercado brasileiro. A expectativa geral é bastante positiva em relação a essa nova operação no mercado brasileiro, principalmente quando se leva em consideração a experiência internacional.
A nova resolução entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-396-de-11-de-dezembro-de-2020-294331209