Susep: recadastramento de corretores no novo sistema de registro

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem realizando o processo de recadastramento dos corretores de seguro que já possuíam registro profissional anterior à publicação da MP 905/2019. A decisão veio com a live realizada pela superintendente da autarquia, no lançamento da plataforma. Com os questionamentos e contribuições realizadas pelos próprios corretores e o início do funcionamento do sistema, foi percebido que seria mais eficiente se o recadastramento fosse iniciado em conjunto com o cadastramento dos novos corretores, propiciando assim, uma base de dados única e uma redução significativa dos erros que o sistema estava apresentando em casos de consulta à base antiga.

O recadastramento é uma obrigação da Susep, estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e estava sendo adiado desde de 2017, quando foi realizado o último recadastramento do corretor de seguros para pessoa física (Circular 552/2017). Já o último recadastramento do corretor de seguros de pessoa jurídica foi realizado em 2009 (Circular 370/2008).

Durante o encontro, que foi promovido para criar um canal de diálogo direto e transparente da autarquia com os profissionais do setor, e contou com a participação da superintendente Solange Vieira e do procurador chefe Igor Lourenço, os corretores levantaram uma série de questões referentes ao recadastramento de profissionais já cadastrados.

O novo processo é online e gratuito. Assim que o cadastro é finalizado, o corretor recebe um novo número de registro por e-mail, e o número antigo perde a validade. Os corretores que possuem registro profissional anterior a MP 905/2019 terão um prazo de 90 dias para fazer o recadastramento, conforme Circular Susep 602/2020.

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