Trato Legal aborda os aspectos jurídicos das doenças preexistentes

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Em sua sétima edição, o Trato Legal recebeu os advogados Jacó Coelho e Lucimer Coelho, ambos da Jacó Coelho Advogados. Apresentado por Paulo Alexandre e com a participação do consultor econômico, Francisco Galiza, o programa da GRTV, canal de debate e notícias relacionados à gerência de riscos. Dessa vez, foram abordados os aspectos jurídicos das doenças preexistentes no seguro saúde.

Galiza iniciou sua participação destacando que tudo que envolve o segmento de operado de saúde é importante pelos valores envolvidos. “Para termos como referência, no ano passado, somente o seguro saúde, sem falar em outros produtos, faturou mais do R$50 bilhões. É o segundo ramo mais importante do setor de seguros, só perdendo para o segmento de vida”, apontou.

Lucimer, por sua vez, explicou o que são as doenças preexistente no seguro saúde e falou sobre a súmula 609 do STJ. “Na verdade, são todas as doenças que o contratante, seja do seguro de pessoas ou do seguro saúde, possui antes de firmar aquela proposta de seguro. Então, se eu tenho diabetes, câncer ou qualquer doença que eu sou portadora até o momento da assinatura do contrato, é uma doença preexistente”, explicou.

Sobre a súmula 609 do STJ, a advogada explicou sobre seu valor jurídico. “Essa súmula, como as outras, tem o cunho de nortear as relações contratuais consumeristas, bem como orientar os julgadores, de modo que o judiciário seja alinhado no sentido de qual é o entendimento da maioria. Então, ela veio para balizar as relações contatuais e orientar os nossos julgadores”, disse.

Por conseguinte, Jacó Coelho falou sobre as implicâncias da decisão jurídica nas operadoras de saúde. “Essa súmula vem dar um novo direcionamento, tanto para o mercado segurador, para operadoras planos de saúde, assim como para os consumidores e o próprio poder judiciário, além, é claro, da Agência Nacional de Saúde – ANS. É um novo posicionamento que nós devemos observar”, sinalizou.

Segundo o advogado, quando analisado a súmula do ponto de vista do mercado segurador, das operadoras e das seguradoras de seguro saúde, vem um alerta do poder judiciário. “Elas devem exigir o exame prévio de saúde sob pena de não se poder fazer a recusa de pagamentos, salve-se provada a má fé do consumidor”, enfatizou, acrescentando sobre o ponto de vista do consumidor. “Eu penso que nós temos uma situação que de um lado me dá um conforto, porque se a seguradora não exige o exame prévio e ele não está a agir de má fé, ele tem segurança jurídica na sua operação”, concluiu.

Confira:

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