Diferenças entre seguro residencial e de condomínio

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Seja para um imóvel comprado ou alugado, quem investe em um novo lar vem buscando cada vez mais opções de proteção para a sua residência por meio de um seguro. E quem mora em apartamento, por exemplo, tem dúvidas quando o assunto é: o seguro do condomínio já é suficiente para amparar tudo o que está dentro do apartamento?

De acordo com a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), o segmento de ramos elementares, em que o seguro residenciais e de condomínios estão incluídos, apresentou crescimento de 14,6% até setembro de 2019 em comparação com o mesmo momento do ano anterior. Esses índices reforçam a importância que os brasileiros passaram a destinar ao tema. Mas, quais são as diferenças e por que é importante contar com esses dois tipos de proteção?

O seguro residencial é opcional e individual, enquanto o seguro para condomínios é obrigatório para prédios verticais e horizontais, sejam eles residenciais ou comerciais. No caso do seguro para condomínios, a responsabilidade é do síndico e caso ocorra algum sinistro, o seguro irá cobrir os danos em áreas comuns, como em corredores, halls e salões. Enquanto isso, o seguro residencial ampara as situações ocorridas no interior dos imóveis.

“São seguros complementares e ideais para garantir a tranquilidade. Independentemente do momento vivido pela pessoa, o seguro residencial é fundamental para garantir a reposição estrutural do apartamento e dos bens dos moradores, caso algum imprevisto aconteça”, destaca Jarbas Medeiros, superintendente de Ramos Elementares da Porto Seguro.

No seguro condomínio, são oferecidas garantias para os prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, além de garantias para todos os danos estruturais que possam acontecer nesses casos e em outros, como impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, alagamento, dentre outros. Há ainda mais de 20 opções de coberturas adicionais, como por exemplo, danos aos jardins, vida e acidentes pessoais de funcionários e subtração de bens de moradores amparadas em áreas comuns do condomínio.

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