Novas regras para prevenir a lavagem de dinheiro no ramo das seguradoras

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A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou a Circular 622/21, que prorrogou para o dia 1º de maio o início da vigência das novas regras para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo. A exceção para a norma se aplica aos artigos 45 e 46, que tratam dos procedimentos para o cumprimento da Lei 13.810/19, ligada às ações de indisponibilidade de bens, direitos ou valores de pessoas naturais ou jurídicas sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

“Com essa medida, as empresas reguladas pela Susep têm um prazo maior para implantar os procedimentos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, cujos impactos são significativos, dada a necessidade de estabelecer políticas e processos adequados para coibir atos criminosos”, afirma Janny Castro, diretora de Financial Services da Mazars.

A diretora ainda esclarece que aos regulados pela Susep, é necessário o entendimento dos riscos presentes. “Não se trata somente das operações com os clientes, mas também nos produtos e serviços, canais de distribuição, novas tecnologias, atividades de seus funcionários e parceiros, entre outros aspectos importantes”.

A nova regulação exige uma mudança de postura por parte das empresas no sentido de entender o nível de risco a que cada uma está exposta, aplicando controles diferenciados para mitigação de riscos. Assim, com o entendimento adequado, os investimentos em controle serão adequadamente aplicados.

Para Janny, quando o assunto é prevenção à lavagem de dinheiro, o mundo todo tem olhado esse aspecto com mais atenção. “Nos dias de hoje, tanto as empresas quanto as instituições financeiras investem em segurança cibernética para enfrentar e minimizar os riscos de fraudes”.

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