Seguro de vida e o traslado de corpo, do Exterior

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Os recentes acidentes envolvendo a morte de brasileiros no Chile e alpinistas no Nepal alertam para uma realidade difícil, mas não tão incomum, que é a possibilidade de morte súbita ou por acidente durante viagem ao exterior.

Nesses casos, o traslado de corpo é necessário e, para quem dispõe de um seguro de vida que contemple a cobertura, o trâmite funerário é menos custoso e burocrático, tendo em vista as questões legais que envolvem as autoridades sanitárias e consulares, responsáveis pela liberação do corpo.

Uma vez que o Ministério das Relações Exteriores brasileiro não custeia o traslado de corpos (exceto se a pessoa falecida estiver no exterior a serviço do país ou se a nação estrangeira tiver alguma responsabilidade sobre a morte) e que cada local possui a sua legislação e exige o cumprimento de regulamentações específicas, a contratação de uma cobertura que possa amparar a família em situações adversas se torna ainda mais essencial e relevante.

“O seguro de vida que tenha como assistência o plano funerário é uma importante ferramenta de planejamento financeiro. O serviço é realizado por profissionais especializados, sem que familiares e amigos precisem se envolver no momento em que estão fragilizados”, afirma Karina Massimoto, superintendente de seguros de Pessoas da Brasilseg.

Segundo a superintendente, as empresas credenciadas pela seguradora obedecem aos padrões de qualidade, que são pré-requisito para que a parceria seja consolidada. Além de estarem habituadas às tramitações decorrentes do serviço, possuem políticas de preço compatíveis com as faixas de cobertura previstas nas apólices, evitando contratempos e orçamentos incondizentes com o mercado.

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