STF suspende efeito da Resolução CNSP 378 que definia o prêmio do Seguro DPVAT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira, dia 31, os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 27 de dezembro de 2019, que definia novos valores do Seguro DPVAT em 2020. A decisão da Corte, em caráter liminar, fundamenta-se na ausência de estudos atuariais que embasaram a decisão de precificação. A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou que o objetivo da Medida Provisória 904/2019, suspensa pela Corte em 19 de dezembro, era “semelhante ao que foi pretendido com a edição da norma com os novos valores. E completou. “Por essas razões, entendo que a Resolução 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, finalizou.

Com a decisão do STF, o mesmo valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, sendo o correspondente a R$1,35 por mês para um proprietário de automóvel e R$7,04 por mês para um proprietário de motocicleta. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado. Confira abaixo o valor para cada categoria:

DPVAT 2019
Tipo de Veículo Categoria Valores a Pagar – Em R$
(com IOF e custo bilhete)
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 25,08
Ciclomotores​ 8 19,65
Motocicletas, motonetas e similares 9 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 16,77
                Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

Posição da Administradora do Consórcio

Diante da suspensão da Medida Provisória 904 no fim de dezembro de 2019, a Administradora do Consórcio DPVAT concorda com a decisão técnica de manutenção do prêmio do Seguro DPVAT nas mesmas bases de 2019, permitindo o reestabelecimento da operação sem prejuízos à sociedade. Os estudos atuariais do Consórcio também mostram que é possível, com o valor do Seguro praticado em 2019,  que um projeto de Lei avance para o aumento da Importância Segurada (IS), com sugestão de reajuste da indenização máxima de R$ 13.500 para R$ 25.000. Os valores das indenizações para as três naturezas cobertas pelo Seguro (morte, invalidez permanente – total ou parcial –  e despesas médicas e suplementares) não são reajustados há 12 anos. “Esta seria, sim, uma medida em prol de toda sociedade.  Já existem, inclusive, projetos de lei na Câmara e no Senado já avançados neste sentido, destacou o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.

Em relação às justificativas que motivariam a eventual redução do prêmio, apresentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Administradora do Consórcio DPVAT esclarece que:

– A Seguradora possui reservas técnicas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações e demais obrigações, de modo a arcar com os compromissos assumidos com toda a sociedade brasileira. Vale destacar, porém, que o montante anunciado como reserva técnica no comunicado emitido pela Susep ao mercado é consequência das ações de eficiência da administração do Consórcio do Seguro DPVAT e do ostensivo combate às fraudes, conforme atestou o próprio Ministério da Fazenda (hoje, Ministério da Economia) no fim de 2018, quando anunciou a redução do prêmio tarifário para 2019. 

– Não há nenhum processo conhecido que tenha condenado a gestora do Seguro DPVAT por qualquer ação de corrupção. Seus processos de Governança e Compliance refletem as melhores práticas do mercado segurador. O Código de Conduta e Ética é seguido por todos os administradores e empregados e eventuais desvios são apurados e punidos.

– A Operação Tempo de Despertar, em Minas Gerais, desvendou quadrilhas que agiam contra o Seguro DPVAT e o povo brasileiro. A operação teve todo apoio da Seguradora Líder, considerando sua ostensiva estratégia de prevenção, detecção e combate às fraudes contra o Seguro DPVAT. A Seguradora Líder, assim como toda a sociedade, é vítima das fraudes de pessoas e quadrilhas especializadas que atuam na tentativa de obter indenizações ou vantagens ilícitas com este seguro universal.

– Aprimora continuamente seus processos de prevenção e detecção de fraudes, usando modernos sistemas de inteligência artificial. Os casos detectados e comprovados são denunciados e conduzidos às autoridades competentes em todo o Brasil. Nos últimos dois anos, houve um desestímulo de ataques de quadrilhas contra o DPVAT na ordem de 80%. Somente no ano passado, foram 11.898 fraudes detectadas, com perdas evitadas de cerca de R$ 70 milhões.

– O seguro DPVAT não é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder. O seguro é operacionalizado por meio de um consórcio de 73 seguradoras de um total de 118 em atividade no Brasil. O consórcio é aberto a todas as seguradoras de vida, previdência e seguros gerais que tenham interesse em participar das operações do seguro, figurando a Seguradora Líder apenas como administradora de tal consórcio. Além disso, a Seguradora Líder não estabelece o valor máximo das indenizações aos beneficiários (definido em lei); o preço do produto (definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados); e o Consórcio DPVAT possui limitação de margem de resultado, estabelecida na regulamentação vigente.

– Sempre esteve aberta e disposta a construir – junto ao Ministério da Economia, Susep, Congresso e Sociedade – um modelo de administração do seguro de acidente de trânsito que seja sustentável, eficiente, simples, moderno e ágil, para garantir o amparo e a proteção de vítimas de acidente de trânsito no Brasil.

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