Novas regras de liquidez e solvência são apresentadas na Conseguro 2021

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 Neste ano, foi publicado um pacote normativo que traz novidades em relação ao nível de liquidez e apuração da solvência das empresas do setor de seguros, que são: a Resolução CNSP nº 412/2021, a Resolução CNSP nº 416/2021 e a Circular SUSEP Nº 634/21. O assunto foi tema do painel “Gestão do risco de liquidez e qualidade de cobertura do CMR”, da Conseguro 2021, da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg. O coordenador de Regulação da Coordenação Geral de Regulação Prudencial da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Gabriel Caldas, afirmou que as mudanças têm o objetivo de estimular a competitividade, eliminando custos regulatórios desnecessários, para gerar redução dos preços e permitir maior incursão dos seguros na vida da população.

O tratamento dado para o risco de liquidez, em sua versão anterior, buscava criar um colchão de ativos líquidos, adicional às provisões técnicas, de forma a minimizar a possibilidade de que as empresas não tivessem ativos financeiros elegíveis para cobrirem suas provisões técnicas. “Ocorre que, para isso, há os ativos garantidores, que são um rol de ativos financeiros, e nós criamos um buffer de liquidez, cuja base de cálculo é o capital de risco, sendo que 20% desse capital teria que ser coberto com ativos líquidos dentro do rol dos ativos garantidores”, destacou.

 Com essa revogação do buffer de liquidez, a gestão do risco passa para uma esfera não quantitativa, mas qualificativa, saindo do Pilar 1 para o Pilar 2 de Solvência II. “A política de gestão de risco terá estratégias e diretrizes para a empresa gerir o seu risco de liquidez, de acordo com a avaliação dela mesma da sua capacidade e pagamento, em condições normais ou estressadas”, explicou Caldas.

Essa mudança de paradigma, do quantitativo para o qualitativo, apresentada pela Resolução CNSP nº 416/21, que define o que é o risco de liquidez e determina que sejam previstas nas políticas das empresas a mitigação do efeito de oscilações, como o aumento nas solicitações de cancelamentos, resgate e portabilidade, aumento de sinistralidade e oscilações no fluxo de caixa. “As empresas terão que olhar para si e estabelecer o seu buffer de liquidez, se ele é necessário ou não. Isso incentivará uma política de gestão de risco e gestão de liquidez mais efetivas, e a melhoria do mercado nesse aspecto” defendeu Caldas.

Outra mudança foi a criação de um plano de insuficiência de cobertura. “Havendo uma insuficiência de cobertura por ativos garantidores de até 30%, a SUSEP estabelece um plano de recuperação e, se julgar necessário, uma fiscalização especial. Se isso se agravar com mais de 30% de insuficiência, a empresa está sujeita à direção fiscal e também à continuidade do plano de recuperação, afirmou.

NA PRÁTICA

Para Laurindo Lourenço dos Anjos, presidente da Comissão de Gestão de Risco da CNseg e Gestor de Riscos da Caixa Residencial, a Resolução CNSP nº 416/21, por si só, traz alguns desafios, mas, para as empresas que têm uma gestão eficiente, o novo normativo possibilita diferenciais competitivos.

“A mudança de Pilar 1 para o Pilar 2, do quantitativo para o qualitativo, já traz alguns desafios, mas acredito que todo o mercado a recebeu com bastante entusiasmo, pois isso tira aquelas amarras que potencialmente existiriam ao ter o buffer de liquidez de 20% como única regra possível. Permitiu às empresas que fazem uma gestão bastante segura, com profundidade, serem mais livres para buscarem rentabilidades maiores e, portanto, obterem melhores resultados e diferenciais competitivos]”, declarou ele.

Diretor de Planejamento e Controle da BrasilPrev, Nelson Katz, falou sobre a emissão de dívida subordinada por parte da companhia, iniciada neste ano e prevista pela Resolução CNSP 391/2020. “Basicamente, nós tivemos dois objetivos: diversificar a fonte de capital e o seu custo, pois nós sabíamos que o custo da dívida subordinada seria menor do que o custo de capital próprio que nós temos. Também identificamos que temos uma oportunidade para continuar a ampliar a emissão de dívida subordinada por parte do mercado segurador, o que é atrativo para o mercado de investimentos no Brasil”, afirmou, acrescentando que para a BrasilPrev, a demanda do mercado institucional foi superior à oferta coloca no mercado.

Marcos Spiguel, presidente da Comissão Atuarial da CNseg e Diretor Atuarial da Prudential do Brasil, que fez a moderação do painel, ressaltou que há alguns anos, a margem de solvência era o maior entre 20% do total de prêmios emitidos dos últimos doze meses, ou 33% a média anual do total dos sinistros retidos dos últimos trinta e seis meses. A regra possuía capacidade limitada para refletir o risco suportado nas operações. “Era bem simples e, desde então, a gente vem avançando tanto em normativos de capitais, na categorização de riscos, começamos a falar de patrimônio líquido ajustado e agora estamos discutindo melhores práticas de gestão de risco de liquidez. Sem dúvida nenhuma, é uma constante evolução, a gente sempre percebe que tem algo para ajustar, mas quando olhamos para tudo o que foi feito nesse trabalho, sabemos que o mercado avançou bastante junto à regulação”, avaliou.

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