Responsabilidade Civil de Clínicas e laboratórios é pauta do Trato Legal

0
571

Em sua segunda edição, o Trato Legal recebeu o médico radiologista e CEO da clínica de vacina fácil, CRD Medicina Diagnóstica, doutor Ricardo Daher, e a sócia da Jacó Coelho Advogados e especialista em direito securitário e direito médico, Dra. Paloma Oliveira. Apresentado por Paulo Alexandre, e com a participação na bancada do consultor econômico, Francisco Galiza, o programa da GRTV, canal de debate e notícias relacionados à gerência de riscos, abordou o tema responsabilidade civil de clínicas e laboratórios em um momento de vacinação.

 Em seus comentários iniciais, Galiza ressaltou que o seguro de responsabilidade civil profissional tem crescido muito ao longo do tempo, no Brasil e em outras partes do mundo, em vários setores. Na área médica isso pode ser percebido tanto em termos de clínica como de vacinação”, afirmou.

 Segundo ele, as coberturas usuais são para omissão, acidentes, uso do consultório e indenizações oriundas de atuação profissional. Esse é um tema importante que cada vez mais envolve valores financeiros relevantes.

 Sobre a aprovação definitiva das vacinas, Daher disse que ainda estamos em fase de aprovação. Existem aquelas que já obtiveram aprovação emergencial e estão sendo utilizadas pelo sistema público, como a Coronavac e a de Oxford, outras já com pedido de aprovação emergência, como a da Pfizer e a Covaxin.  “São vacinas que estão em fase três de estudo e eu acredito que o nosso governo já poderá negociar com esses fabricantes e trazê-las aqui para o nosso país”, explicou

Dra. Paloma falou sobre como os tribunais têm se comportado no que diz respeito às responsabilidades em relação às vacinas, em casos similares em outros países, como por exemplo, a vacina da Influenza. De acordo com a advogada, o ente particular só pode aplicar a vacina da Covid quando ela tiver autorização definitiva. Até então, circulam no território nacional a Coronavac e a Oxford, que tem autorização de uso emergencial. Portanto, só o SUS pode fazer as aplicações. “A nossa agência reguladora, que é a Anvisa, costuma ser muito mais criteriosa no tocante a aprovação de vacina. Nós temos dificuldade em aprovar as vacinas emergenciais que outros países não têm. Isso porque eles aceitam uma condição que os laboratórios impõem, uma cláusula de irresponsabilidade laboratório. Ou seja, o laboratório fornecer a vacina, mas a responsabilidade fica a cargo da União e via de regra o Brasil não adere a esse tipo de cláusula, analisou.

Como prova da resistência do Brasil, recentemente uma lei foi aprovada permitindo que o ente particular, o Estado e o município também comprem a vacina, desde que façam um seguro, criem um fundo para fins de indenização de reações da vacina. O laboratório não se responsabiliza”, destacou. Outro ponto abordado por Paloma foi a insegurança que o cenário mundial inédito tem gerado nas clínicas e na população em relação à vacina, pelo fato de algas etapas terem sido aceleradas.

Doutor Ricardo Bessa compartilhou que os profissionais da saúde vêm pacientes com reação alérgica a qualquer medicamento, inclusive vacinas. Felizmente essas reações geralmente são leves ou até pseudo reações. “É natural que a gente tenha ansiedade no ato vacinal e isso pode gerar reação que nem sempre é alérgica. As reações graves são muito raras. Na prática, nós damos todo o amparo assistencial ao paciente, essa é a nossa obrigação”, argumentou Bessa, acrescentou ainda que os medicamentos utilizados passam pelo crivo da Anvisa e, portanto, são muito seguros e extremamente eficazes. A vacina é a solução para passarmos por esse momento difícil que estamos vivendo. Felizmente ela chegou”, concluiu o médico.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.