Seguradora realiza mutirão de mediação extrajudicial online e economiza mais de R$ 5 milhões

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O setor securitário possui um papel importante na vida dos brasileiros e no cenário econômico do país. Segundo a advogada, mediadora e diretora da MediarSeg, Mírian Queiroz (foto), o setor tem potencial para alçar voos mais altos e se consolidar ainda mais no Brasil, entretanto, a cultura da litigância pode ser um empecilho para as companhias de seguros devido ao alto custo gerado no processo judicial. “Nem sempre uma ação é finalizada em primeira instância, afinal, uma das partes pode recorrer, tornando a ação judicial mais cara, pois além das  custas processuais, há os honorários de peritos, bem como custos internos para manutenção e acompanhamento da lide na companhia”, revela a diretora.

Para finalizar processos de maneira célere e econômica, uma companhia de seguros que é referência mundial no mercado está utilizando a mediação extrajudicial online para finalizar controvérsias e melhorar a experiência do usuário. Em um mutirão realizado durante 40 dias, a seguradora obteve mais de R$ 5 milhões de economia com 64 processos atendidos, sendo que 37 ações foram finalizadas por meio do acordo.

Para se ter uma noção da agilidade das tratativas, uma lide referente a danos materiais que foi peticionada em janeiro de 2019, levou apenas 14 dias para ser finalizada fora das cortes. “As negociações duraram 7 dias, desde o primeiro contato até a assinatura do termo de acordo. Após o protocolo, foram mais 7 dias para que a companhia fizesse o pagamento de R$ 600 mil. Se permanecesse no Poder Judiciário, poderia levar mais uns anos para alcançar um desfecho, esse tempo envolve gastos para todos os envolvidos . Se levar em consideração os dispêndios e o desgaste emocional gerado no processo judicial, é possível perceber que a lide não é melhor alternativa para as seguradoras, já com os métodos autocompositvos, todos saem ganhando”, comenta Michelle Oliveira, mediadora da MediarSeg responsável pelo caso.

Mírian ainda explica que a via alternativa não beneficia apenas seguradoras e segurados. “Os tribunais de justiça também são impactados positivamente, pois uma ação que levaria anos para alcançar uma solução e que onera o poder público está saindo das filas do Poder Judiciário. Em 2020, as despesas totais do Poder Judiciário foram de R$ 100 bilhões, conforme a pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, é um valor muito alto, precisamos mudar este cenário. Além disso, estamos incentivando a cultura de pacificação, estamos aproximando as partes e criando uma ponte para o diálogo”, destaca a diretora da MediarSeg.

De acordo com Alessandra Silva, advogada, coordenadora responsável pelo mutirão e mediadora da MediarSeg, a mediação é um fator importantíssimo para a restauração da confiança entre as companhias de seguros e seus segurados. “Se por um lado em um processo judicial temos duas pessoas em posição de enfrentamento, tentando provar as razões e querendo justiça diante de um fato que consideram injusto, por outro temos a mediação, onde os envolvidos se colocam em posição de igualdade, ouvindo sobre os pleitos e circunstâncias que o fizeram estar litigando e o melhor, juntos, desenham e concretizam soluções céleres e eficazes, que são possíveis de serem cumpridas dentro das necessidades e anseios de cada parte, além de restabelecerem o diálogo e o relacionamento que havia sido perdido. Nas companhias de seguros a aplicação desse método fideliza o cliente, que passa a confiar novamente nos serviços ofertados pela seguradora”, explica.

A mediadora ainda reforça a importância de incentivar a autonomia das partes. “Temos uma sociedade dependente do Estado, não é necessário delegar a um terceiro a responsabilidade para determinar o que é  melhor para a seguradora ou para o segurado, as partes podem chegar nesse consenso e alcançar uma solução que atenda às necessidades de ambos. A mediação extrajudicial permite esse trabalho em equipe. Isso não quer dizer que a ação judicial deixará de existir, o processo deve ser utilizado de maneira consciente, em casos que realmente precisam da intervenção do juiz, mas muitos estão assoberbados acompanhando casos que poderiam ser finalizados por meio da mediação”, lamenta Alessandra. 

A mediação extrajudicial online também pode ser utilizada de maneira preventiva, ou seja, antes da ação ser judicializada. Neste caso, a equipe atua nos canais de atendimento ao cliente e acolhe as queixas dos consumidores. “A melhor forma de solucionar uma controvérsia é dentro de casa, muitos processos surgem a partir de uma reclamação que não foi resolvida diretamente com a empresa. Aí o consumidor busca o Poder Judiciário a fim de obter uma resposta. A prevenção é a melhor forma de evitar processos judiciais e a mediação é muito eficaz nesse tipo de demanda”, finaliza Mírian.

Vale destacar que o procedimento jurídico pode ser utilizado em outros segmentos: operadoras de saúde, companhias aéreas, bancos e financeiras, instituições educacionais, e-commerces, serviços essenciais e em todos os setores que envolvam direitos disponíveis. A via alternativa está amparada pela Lei 13.140/2015 – conhecida como Lei de Mediação. 

Como funciona

A MediarSeg possui uma equipe de mediadores especializados para finalizar ações judiciais que envolvam as companhias de seguros. As seguradoras enviam as informações dos processos a serem mediados, a partir daí, os mediadores  entram em contato com as partes e convidam os envolvidos para a sessão online.

Após o reclamante aceitar o convite, as partes participam da sessão online conduzida pelo mediador, que vai criar um canal de comunicação entre a empresa e o cliente. Após o acordo ser realizado, será emitido o Termo de Acordo, que possui validade jurídica. Todas as tratativas são realizadas na plataforma da MediarSeg – ambiente online seguro e intuitivo.

O profissional busca alternativas que vão de encontro com a política da empresa e que atendam a necessidade do reclamante. Os acordos são realizados pela plataforma da empresa e a equipe de conciliadores atua no SAC e no setor jurídico das empresas.

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